Ciência prévia da seguradora a respeito de clausula arbitral pactuada no contrato de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral

Por |Publicado em: 29 de maio de 2023|Categorias: Artigos, Notícias|

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, em sede de Recurso Especial, a transmissão automática ou não de cláusula arbitral, prevista em contrato de transporte marítimo, às seguradoras sub-rogadas, em caso de ação regressiva de ressarcimento.

No caso concreto, a Recorrente alegou que a cláusula compromissória seria ineficaz em relação à seguradora sub-rogada, pois não é parte do contrato de transporte marítimo internacional ou do afretamento que o antecede, não lhe sendo transferida pela sub-rogação legal.

Em seu voto, a Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti afastou a submissão à cláusula arbitral como efeito direto e automático da sub-rogação legal, haja vista ser possível a existência de sub-rogação convencional ou, ainda que de forma implícita, a consideração da referida cláusula no risco a ser garantido nos casos de seguro-garantia.

Contudo, avaliou que a ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do Código Civil.

O STJ também afastou a caracterização do contrato como de adesão, argumentando que ainda que o contrato se materialize por um formulário e possua cláusulas padronizadas, não implica a necessária conclusão de se tratar de contrato de adesão, pontuando que o Tribunal a quo entendeu tratar-se de contrato paritário, em razão do significativo porte econômico da contratante do transporte internacional e do elevado valor do bem transportado, concluindo pela efetiva anuência à cláusula compromissória expressa no contrato.

 

(Fonte: REsp n. 1.988.894/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023)

Conteúdo produzido por Carolina Brum.